Quadra 103 Norte, Conjunto 04, Rua NO 05, Lote 38, Plano Diretor Norte – Palmas/TO
Nos termos da Lei 4.021, de 20 de dezembro de 1961, a Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins é legitimada para nomear, credenciar, destituir, suspender e fixar o número de Leiloeiros (as) Rurais neste Estado;
A regulamentação dos procedimentos pertinentes à profissão de Leiloeiro (a) Rural, bem como a necessidade de disciplinar a nomeação e estabelecer o controle da atividade e da atualização dos dados cadastrais dos Leiloeiros Rurais está prevista na Resolução da FAET nº 001/2024 de 22 de outubro de 2024, bem como indicada na Portaria da ADAPEC nº.376, de 19 de dezembro de 2024.
A nomeação e credenciamento de Leiloeiros (as) Rurais no Estado do Tocantins é de competência desta Federação, nos termos da Lei nº 4.021 de 20/12/1961.
É vedado o exercício da profissão de Leiloeiro (a) Rural no Estado do Tocantins sem a prévia nomeação e credenciamento por esta Federação, nos termos da legislação.
A relação dos profissionais credenciados estão disponíveis no site da Federação da Agricultura, especificados com nome, data de credenciamento, nº de credenciamento, nº do ato de constituição, validade do credenciamento e situação do cadastro.
Para maiores informações: 063 3219-9200 ou pelo e-mail: [email protected]
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